Objetivo Geral do Curso:
Apresentar as bases teóricas dos Direitos Humanos, dando ênfase às repercussões teóricas sobre o constitucionalismo brasileiro e a ordem constitucional vigente.
O curso objetiva a reintegração social do interno, através de sua qualificação profissional durante o cumprimento da pena, e sua (re)inclusão no mercado de trabalho após a saída do Sistema Penitenciário.
A instituição CPR Cursos acredita no fato de que a educação é a principal ferramenta para a mobilidade social e, no que se refere ao sistema prisional é, também, um mecanismo efetivo para reintegrar ou reabilitar os internos/reeducandos. Considera-se também como principais objetivos:
- oportunizar a reinserção de egressos ao mercado de trabalho;
- diminuir a reincidência em função da oportunidade de trabalho;
- promover a capacitação profissional dos internos do sistema penitenciário, de forma a assegurar o direito do apenado a formação
- profissional, em nível de iniciação, aperfeiçoamento ou requalificação.
- reestabelecer e/ou suprir a dignidade humana;
- contribuir para a elevação do nível de escolaridade dos reeducandos;
- reestabelecer o espírito de cidadão através da educação;
- favorecer a aquisição de conhecimentos por meio da leitura;
- fazer cumprir o direito que o reeducando tem em relação a assistência a educação;
- Consolidar amplo conhecimento didático das matérias referente a cada unidade de conhecimento do curso.
- Incentivar o contínuo aprendizado na área de qualificação escolhida.
- Identificar estratégias bem-sucedidas da educação, nos contextos prisionais, de modo a dar a elas visibilidade, condições de refinamento e replicabilidade.
DIREITO CONSTITUCIONAL - NOÇÃO BÁSICA
- Desenvolver no público alvo a capacidade de reflexão crítica sobre o ordenamento jurídico e a atuação dos operadores do direito a partir do conhecimento básico da teoria constitucional;
- Proporcionar conhecimento dos princípios e direitos fundamentais previstos em nossa Constituição.
O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público. Dedica-se a interpretar e sistematizar as normas e os princípios fundamentais do Estado.
É a ciência positiva das constituições; que se fundamenta na organização e no funcionamento do Estado, tendo por objeto, portanto, a constituição política do Estado, cabendo a ele ainda o estudo sistemático das normas que formam a constituição.